TJDFT - 0704915-04.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:38
Deferido o pedido de MARIA JOSE DA SILVA BARCELOS - CPF: *59.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 17:14
Processo Desarquivado
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19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704915-04.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do executado.
Manifeste-se o exequente, conforme certidão de ID 208580485.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 13:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação dos sucumbentes para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos art. 513, § 2º e art. 523, caput do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie a exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição.
Ademais, caso não seja hipossuficiente, recolha as custas para a fase de cumprimento. -
12/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BARCELOS em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704915-04.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 169474503.
Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de Embargos de declaração retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BARCELOS em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo – autos n. 0704915-04.2018.8.07.0017.
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida na obrigação de: 1.
REALIZAR OS REPAROS de infiltrações e mofos, INSTALAR corrimões e guarda-corpo nas escadas; SANAR a questão dos fios expostos, e por fim, REGULARIZAR a existência de encanamentos expostos no térreo e na parede geminada ao lote 10, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 [duzentos reais] até o patamar máximo de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais]. 2.
RESTITUIR a autora o valor de R$ 1.327,49 [mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos], pela instalação do hidrômetro, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Dispositivo – autos n. 0700122-85.2019.8.07.0017 Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida na obrigação de: 1.
REALIZAR OS REPAROS de infiltrações e mofos, INSTALAR corrimões e guarda-corpo nas escadas; SANAR a questão dos fios expostos, e por fim, REGULARIZAR a existência de encanamentos expostos no térreo e na parede geminada ao lote 10, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 [duzentos reais] até o patamar máximo de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais]. 2.
PAGAR a requerida o montante de R$ 1.532,28 [um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos], corrigido monetariamente conforme INPC, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da atualização da autora que se deu em 10/1/2019 [id. 27613022]. 3.
RESTITUIR a autora o valor de R$ 1.327,49 [mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos], pela instalação do hidrômetro, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
31/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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23/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:43
Outras decisões
-
22/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 16:32
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CPF: *27.***.*00-82 (REVEL) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BARCELOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:45
Outras decisões
-
02/12/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Ata em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 14:20, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:20, Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:34
Outras decisões
-
09/05/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:37
Outras decisões
-
28/03/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 18:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CPF: *27.***.*00-82 (REVEL) em 30/08/2021.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BARCELOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 10:56
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:42
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/11/2019 16:34
Audiência Conciliação não-realizada - 05/11/2019 15:30
-
05/11/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 02:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
02/11/2019 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2019 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 12:46
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:36
Audiência conciliação designada - 05/11/2019 15:30
-
08/10/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/09/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:04
Apensado ao processo 0700122-85.2019.8.07.0017
-
10/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 16:51
Apensado ao processo 0700139-24.2019.8.07.0017
-
05/08/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2019 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2019 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:46
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2019 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/01/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
07/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 20:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/12/2018 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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