TJDFT - 0709971-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:16
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CRISTINA SUMIKO SATO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO GUIMARAES em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:29
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:42
Outras decisões
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na peça defensiva de id. 189269279, mormente quanto à preliminar de ilegitimidade passiva.
Após, conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Outras decisões
-
08/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:35
Outras decisões
-
22/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Considerando a inércia dos patronos da parte autora, intime-se CRISTINA SUMIKO SATO e DANIEL ANTONIO GUIMARAES, por meio célere, para manifestarem-se acera dos fatos expendidos na petição de id. 184868216, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se ainda está sendo patrocinada pelos advogados constituídos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:14
Outras decisões
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09/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTINA SUMIKO SATO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO GUIMARAES em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO GUIMARAES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de CRISTINA SUMIKO SATO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte embargada (autora) para que se manifeste acerca dos embargos apresentados pelo réu (id 184868216).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:28
Outras decisões
-
29/01/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Trata-se processo de conhecimento proposto por Cristina Sumiko Sato em desfavor de VR Motors Comércio e Serviços, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Em que pese ter comparecido à audiência de conciliação, a parte ré não ofertou contestação.
Julgo o feito no estado em que se encontra, em face da revelia da parte ré, diante da previsão do art. 355, inciso II, do novo Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pela parte autora, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Esclareço, contudo, que a sanção processual, porém, não conduz, por si só, a procedência do pedido encartado na petição inicial, porquanto a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados pela parte autora é relativa, porquanto tais necessitam de verossimilhança e um mínimo de prova constante nos autos, cujos efeitos e consequências encontrem amparo na ordem jurídica.
No caso dos autos, pelo boletim de ocorrência, fotos e nota fiscal, observo a existência dos danos materiais suportados pela parte autora.
E vez que a parte ré não apresentou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito da parte autora aplicam-se as regras constantes dos seguintes artigos do Código Civil: “Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. “Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A fixação do montante a ser pago a título de indenização não comporta maiores dificuldades, pois a autora apresentou a nota fiscal relativa ao reparo de seu veículo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar VR Motors Comércio e Serviços a pagar à autora o valor de R$ 2.315,83 (dois mil trezentos e quinze reais e oitenta e três centavos), relativos aos danos materiais (id 160028489).
A quantia que. deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar de 03/03/2023 e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO GUIMARAES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CRISTINA SUMIKO SATO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/09/2023 12:09
Recebidos os autos
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27/09/2023 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, ficam intimados os autores CRISTINA SUMIKO SATO e DANIEL ANTONIO GUIMARAES para esclarecem o endereço indicado na petição ID 171865726, uma vez que ausente o nº da casa.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 -
13/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA DECISÃO O princípio da colaboração já foi atendido quando este Juízo determinou a realização de pesquisas nos sistemas conveniados para localizar o endereço do requerido, que restaram infrutíferas - id. 162459417.
Ademais, o elevado volume de processos distribuídos mensalmente a este Juizado (mais de 350 feitos mensais - maior entre os congêneres do DF), a ausência de recolhimento de custas por força de lei, o reduzido número de servidores e o mandamento legal do artigo 14 da LJE de que a parte autora deve fornecer o endereço da parte adversa na petição inicial recomendam o indeferimento do pedido do autor.
Assim, indefiro o pedido de id. 169689621.
Assinalo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o autor fornecer o endereço do réu MARCELO DOS SANTOS SOUZA (CPF: *00.***.*52-53), sob pena de extinção com relação essa parte.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:13
Outras decisões
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 15 de agosto de 2023. -
14/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/10/2023 17:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. -
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709971-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SUMIKO SATO, DANIEL ANTONIO GUIMARAES REU: VR MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCELO DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Feito, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a citação da parte ré (Marcelo dos Santos Souza), id. 167241017, observando os endereços já diligenciados.
Caso não haja êxito na diligência, intime-se a parte autora para os requerimentos que julgar pertinentes.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:23
Outras decisões
-
01/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:36
Indeferido o pedido de CRISTINA SUMIKO SATO - CPF: *58.***.*36-00 (AUTOR)
-
31/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
31/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:53
Outras decisões
-
26/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 07:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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