TJDFT - 0741656-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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15/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 13:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
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13/07/2025 21:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:28
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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08/05/2025 13:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recurso Especial não admitido
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07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/04/2025 19:40
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741656-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS RODRIGO GUEDES AMORIM AGRAVADO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para complementar o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC.
Brasília/DF, 17 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:01
Conhecido o recurso de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e provido
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14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 00:00
Edital
03ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 05/02/2025 A 12/02/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 05 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0741935-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ZILNETE FERNANDES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0742012-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DIVINO GOMES DE MELOTHAYNNA DE MOURA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735945-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo G.
A.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-AKAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALETICIA FELIX SABOIA - DF58170-ASTHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-AJULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-A Polo Passivo A.
J.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA BELISARIO DARAUJO COUTO - DF65057-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados WALTER PIRES DE OLIVEIRA JUNIORANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAESTHER NOIA DE MIRANDA GULARTBIANCA PEREIRA PESSANHARODRIGO VIEIRA SILVA Processo 0725738-31.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo P.
Y.
A.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700619-23.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231-AJOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-AFRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO - DF25521-AKARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A Terceiros interessados Processo 0708681-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AEMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-AFRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A Polo Passivo AMAURI PIRES LUCAS Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE VITOR BERTO LUCAS - DF36860-A Terceiros interessados Processo 0006619-75.2008.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ELEVADORES OTIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA - DF41208-ALARISSA CRISTINA DE GOIS SILVA - DF33908-ALUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-ALUIS FELIPE RICHTER FERRARI - SP344046-ALUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Polo Passivo ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiros interessados LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAOADEMIO OLIVEIRA SANTOSMARCIA SALES COSTA Processo 0700222-08.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CFVP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO CARVALHO MENDES - DF42066-A Terceiros interessados Processo 0705798-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741656-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A Polo Passivo MARCOS RODRIGO GUEDES AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A Terceiros interessados Processo 0708513-81.2023.8.07.0019 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ROBERTA RODRIGUES VELOSO Advogado(s) - Polo Ativo CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - DF50570-A Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDATOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-AARTHUR TERUO ARAKAKI - TO3054-A Terceiros interessados Processo 0742904-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo W.
G.
M.
D.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo K.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702743-37.2023.8.07.0010 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
H.
D.
S.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
M.
F.
D.
S.H.
S.
V.
D.
S.D.
L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724665-64.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-AANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A Polo Passivo W.E ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARILEY BARBOSA XAVIER - DF67163-A Terceiros interessados TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Processo 0709927-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-ASAU FERREIRA SANTOS - DF3082-A Polo Passivo MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0704018-12.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L.
L.
D.
C.
M.
S.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.L.
L.
D.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747704-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MEYR RISCADO VAZ Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700463-77.2024.8.07.0004 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701-A Terceiros interessados Processo 0729229-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-AJOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A Polo Passivo MARIA ALBERTINA BASTOS MOREIRAVITOR CELESTINO FERREIRA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Allyne Flavia de Oliveira Spindula - DF68526-A Terceiros interessados Processo 0706513-71.2024.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-AVINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo SIMONIA FERREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA - DF78499-A Terceiros interessados Processo 0743430-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GREISSON ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703-A Polo Passivo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-ADANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0700452-21.2024.8.07.0013 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo S.
D.
S.
F.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
D.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo -
17/12/2024 11:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:48
Outras Decisões
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20/10/2024 05:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de agravo interno
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0741656-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: MARCOS RODRIGO GUEDES AMORIM D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por IMÓVEIS ESTRELAS ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA por contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras (ID 212544977), que, nos autos da ação de despejo com pedido de tutela de urgência, indeferiu a liminar requerida na exordial, por considerar que o ajuizamento da demanda se deu após 30 dias da notificação, o que implicaria na impossibilidade da liminar para desocupação pela não observância do disposto no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91.
Busca o agravante a reforma da mencionada decisão, alegando para tanto que a regra estabelecida no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91 deve ser interpretada conjuntamente com o que dispõe o art. 57 daquela mesma norma.
Destaca que “[a] CERTIDÃO de entrega da notificação extrajudicial juntada aos autos da ação originária (ID 212534833), faz prova que o agravado foi notificado em 20/08/2024 para desocupasse o imóvel em 30 dias.” Seguindo o raciocínio, pontua “(...) o prazo (ou termo) final para cumprimento da notificação se encerrou em 20/09/2024, sendo certo que antes desta data a autora sequer poderia ter ajuizado a presente demanda porque não teria transcorrido o prazo concedido (e não haveria interesse de agir).” E conclui asseverando que “[s]e o locatário foi notificado no dia 20/08/2024 e tinha até o dia 20/09/2024 para desocupar voluntariamente o imóvel, é forçoso reconhecer que a presente ação de despejo proposta em 26/09/20204 o foi dentro do trintídio legal previsto pelo artigo 59, § 1º, inciso VIII da lei 8.245/91, pois, de acordo com a literalidade da norma, para ver deferido o pedido de liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, a locadora precisava distribuir a presente ação de despejo antes do dia 20/10/2024.” Cita precedentes jurisprudenciais em favor da tese sustentada.
Com base nesses argumentos acima sintetizados, defende que “(...) que a ação de despejo foi proposta DENTRO do prazo legal, sendo certo que não há qualquer óbice para que seja concedida a liminar, nos termos do art. 59, § 1º, inciso VIII da Lei 8.245/91, visto que se o prazo para desocupação voluntária do imóvel venceu em 20/09/2024 e a ação foi proposta com apenas seis dias após cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada (...)”.
Ao fim e ao cabo, requer a concessão de efeito suspensivo.
No mérito, requer o provimento do recurso à baila, de modo que seja integralmente reformada a decisão recorrida. É o breve relatório do necessário.
DECIDO.
De início, mostrando-se cabível (CPC, art. 1.015, I), tempestivo, firmado por advogado(a) constituído(a) nos autos, e constando o recolhimento das custas do respectivo preparo recursal (ID 64638308), afere-se que o recurso interposto é admissível, o que, ao menos em caráter prefacial, garante o seu processamento.
Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil (CPC), ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”.
Primeiramente, cumpre evidenciar que a despeito de a parte agravante ter requerido a concessão de efeito suspensivo no presente agravo de instrumento, pela análise de pedido segundo o conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º, depura-se que, em verdade, se busca a antecipação da tutela recursal.
Diante desse descortino e aplicando o princípio da fungibilidade das tutelas de urgências, receberei e apreciarei tal pleito nos moldes desta última espécie mencionada.
Ultrapassado isso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil (CPC), ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”.
Tratando-se de pretensão liminar volvida à antecipação de tutela recursal, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
No particular, prosseguindo o contrato de locação com vigência indeterminada (ID 64638160, págs. 2/3), eventual dissolução daquele sinalagmático constitui direito potestativo do locador, bastando para tanto que notifique a parte locatária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca da vontade de resilir, na linha do estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.245/91, que assim orienta: Art. 57.
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o locatário na notificação extrajudicial, e terminado o interstício sem a ocorrência de desocupação do imóvel locado, salvaguardado à parte locadora o ajuizamento da ação de despejo.
Neste caso concreto, a parte locadora, ora agravante, comprovou o envio (ID 212534832) e o efetivo recebimento da denúncia premonitória em 20/08/2024 (ID 212534833).
Observa-se, portanto, que, conforme frisado na própria notificação, fora assegurado à parte locatária “(...) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento desta, para sua desocupação voluntária, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se a responder pela necessária AÇÃO DE DESPEJO, com fundamento na DENÚNCIA VAZIA esclarecendo a V.Sa., que a ação em questão haverá de ser com PEDIDO LIMINAR para desocupação em 15 (quinze) dias, consoante previsão inserta no Art. 59 inciso VIII da Lei 8.245/91.” (ID 212534832) Diante dos fatos retro destacados, a parte locatária tinha até o dia 20/09/2024 para desocupar voluntariamente o imóvel por ela locado.
Em assim não procedendo, a parte locadora, ora recorrente, deveria promover a respectiva ação em até 30 (trinta) dias do término do prazo fixado na notificação prévia para o cumprimento da desocupação.
Como no caso à baila a notificação da denúncia foi recebida em 20/08/2024, o prazo para desocupação o imóvel prosseguiu-se até 20/09/2024.
A ação de despejo, por sua vez, foi proposta em 26/09/2024 (ID 212534817), com a garantia legalmente estabelecida (caução) coligida à inicial (ID 212534837).
Assim, restando comprovado que a agravante notificou a parte agravada solicitando a desocupação do imóvel - que não foi devolvido voluntariamente até o presente momento -, e tendo manejado ação de despejo por denúncia vazia em 6 (seis) dias após a finalização do prazo assegurado na notificação premonitória, juntamente com o depósito da caução exigida no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, reputo cumpridos os requisitos autorizadores para a concessão da liminar de despejo, e a desocupação é medida que se impõe.
A propósito, calha colacionar moderno precedente jurisprudencial deste Colegiado revisor, o qual, mutatis mutandis, reforça o posicionamento ora adotado, bem como serve de farol orientador para o julgamento do mérito deste agravo de instrumento: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
REQUISITOS.
PRESENTES.
LIMINAR.
CABÍVEL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida na ação de conhecimento, que concedeu a medida liminar para a desocupação do imóvel locado pelo requerido. 1.1.
De acordo com o recurso, a medida liminar foi deferida de maneira equivocada, pois não estão preenchidos os requisitos para a sua concessão.
O agravante afirma que não recebeu a notificação, além de não haver comprovação do teor do documento que teria sido entregue no estabelecimento, da agravante e não serve de prova da notificação.
Alega, ainda, que em nenhum dos documentos colacionados consta o endereço de onde teria sido feita a entrega da suposta notificação e que o CEP de destino é de endereço distinto do endereço da agravante. 2.
Nos termos do art. 6º e 57 da Lei nº 8.245/91, lei de locações, o locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. 2.1.
Embora o agravante afirme que não recebeu a notificação, o rastreamento, pelo site dos Correios, indica que a correspondência foi entregue no dia 19/4/2022. 2.2.
Não prospera o argumento de que o CEP de destino do comprovante do cliente não corresponde a seu endereço, visto que, conforme demonstrado pelo agravado, é o mesmo que consta na inscrição do agravante junto à Receita Federal e no Contrato Social, e, inclusive, é o mesmo que foi utilizado na citação dos autos de origem. 2.3.
Precedente: "(...) 3.1.
Nos casos de resolução contratual por denúncia vazia, basta o preenchimento dos requisitos exigidos para o ajuizamento da demanda, sendo prescindível a discussão sobre os motivos da retomada do imóvel pelo locador. 4.
Comprovado que a agravada notificou o agravante solicitando a desocupação do imóvel e, ainda, realizou o depósito da caução prevista no art. 59, § 1º, da Lei, correta a decisão agravada que deferiu o despejo liminar. 5.
Agravo de instrumento improvido.
Agravo interno prejudicado." (07077882820188070000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, DJE: 03/09/2018). 2.4.
Presentes os requisitos da Lei 8.245/91 e a apresentação de caução pelo agravado, mostra-se correta a decisão que deferiu a liminar do despejo e determinou a desocupação imediata do imóvel. 3.
Recurso improvido. (Acórdão 1650987, 07249457220228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 23/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifo nosso Ante todo o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VINDICADA AGRAVO DE INSTRUMENTO, para determinar desocupação do imóvel objeto do contrato de locação acostado no ID 64638160, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Comunique-se ao Juízo de origem para cumprimento das medidas cabíveis.
Intime-se a parte agravada, facultando-lhe a apresentação de contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Cumpra-se.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
03/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:42
Juntada de mandado
-
03/10/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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