TJDFT - 0740975-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 17:28
Mandado devolvido redistribuido
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA RAMOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:32
Indeferido o pedido de FERNANDO BATISTA RAMOS - CPF: *00.***.*66-87 (AUTOR)
-
13/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:55
Indeferido o pedido de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*53-91 (REU)
-
31/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA RAMOS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA RAMOS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Ré (ID 225380744) e determino a exclusão do advogado cadastrado no feito e vinculado à Ré em decorrência da falta de juntada de procuração (ID 223905640).
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da Ré.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
12/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:05
Decretada a revelia
-
12/05/2025 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*53-91 (REU).
-
12/05/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIA DENA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a Ré para juntar aos autos sua petição de agravo de instrumento, bem como para dizer em que efeito o referido recurso foi recebido.
Na oportunidade, deverá juntar procuração outorgada a seu advogado, a fim de regularizar sua representação processual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:08
Outras decisões
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA RAMOS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Citem-se locatário e fiador(es), cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes.
Advirta-se a Ré que, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.245/1991, nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa.
Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.
I. -
14/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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