TJDFT - 0742264-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742264-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AZEVEDO & BRAGANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movida por FÁBIO AZEVEDO & BRAGANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a adimplir voluntariamente o crédito, a devedora promoveu o depósito de ID 220638674.
Intimada a se manifestar, a exequente admitiu a suficiência do valor, nos termos da petição de ID 221272663.
Os autos vieram conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito executivo, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela devedora.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da exequente, o valor de R$ 29.855,72 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), objeto de depósito em ID 220638674.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte credora ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/01/2025 18:21
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742264-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AZEVEDO & BRAGANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico a tempestividade do pagamento de ID 220638674.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 12:54:13.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
12/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:58
Outras decisões
-
07/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 07:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2021 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2021 11:22
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
09/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
20/04/2021 20:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:02
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/03/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:27
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/01/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:50
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 01/03/2021 15:30 CEJUSC-BSB.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/01/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/12/2020 18:01
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 01/03/2021 15:30 CEJUSC-BSB.
-
21/12/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/12/2020 22:54
Recebidos os autos
-
18/12/2020 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/12/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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