TJDFT - 0732109-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 07:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            23/08/2025 03:21 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 22/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:20 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 19/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:25 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 13/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 13:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/08/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 02:55 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 11:08 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 11:08 Outras decisões 
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                                            31/07/2025 02:44 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            28/07/2025 02:42 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 15:28 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/07/2025 14:56 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 14:56 Deferido o pedido de JAMIL ABID JUNIOR - CPF: *31.***.*27-34 (EXECUTADO). 
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                                            23/07/2025 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            22/07/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 18:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/07/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 16:09 Indeferido o pedido de JAMIL ABID JUNIOR - CPF: *31.***.*27-34 (EXECUTADO) 
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                                            17/06/2025 03:28 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 16/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 03:13 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 11/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            30/05/2025 10:39 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            30/05/2025 02:40 Publicado Certidão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 03:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 02:38 Publicado Certidão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 11:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/05/2025 02:40 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:42 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 17:42 Outras decisões 
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                                            04/04/2025 07:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/03/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 02:56 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            21/03/2025 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 08:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732109-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
 
 EXECUTADO: JAMIL ABID, JAMIL ABID JUNIOR Decisão Em tempo corrijo o erro material na decisão de ID 225555764 para esclarecer que o executado que opôs embargos à execução foi JAMIL ABID JUNIOR.
 
 Com relação aos demais pontos abordados nos embargos de declaração, tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento, intime-se a parte contrária (exequente) para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
 
 Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
 
 Ao executado para manifestar da petição de ID 229402609, mesmo prazo.
 
 Publique-se. *documento assinado eletronicamente
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                                            18/03/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 18:49 Outras decisões 
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                                            18/03/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:42 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 12/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:56 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 08:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            13/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 17:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/02/2025 17:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/02/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 11:56 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 11:56 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            02/12/2024 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            26/11/2024 16:34 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            08/11/2024 12:34 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 02:27 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 29/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            16/10/2024 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/10/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 02:23 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:23 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732109-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
 
 EXECUTADO: JAMIL ABID, JAMIL ABID JUNIOR Decisão I – Do pedido da retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes.
 
 O pedido não tem passagem, uma vez que a inscrição não decorreu por ordem deste Juízo, senão por iniciativa da própria Serasa.
 
 Nesse sentido, recente julgado do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 EFETIVIDADE.
 
 PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
 
 BUSCAS PATRIMONIAIS.
 
 INFOJUD.
 
 DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
 
 NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
 
 SERASAJUD.
 
 POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
 
 O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
 
 As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
 
 Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
 
 Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
 
 Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
 
 Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
 
 A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
 
 Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
 
 Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
 
 Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
 
 O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
 
 Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
 
 Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
 
 Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifo nosso Posto isso, indefiro o pedido de (ID 211028099).
 
 II – Dos demais atos.
 
 Quanto à Jamil Abid Junior, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução.
 
 Em relação à Jamil Abid, tendo em vista que transcorrido o prazo para eventual apresentação de embargos, promova as pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
 
 Deverá o credor apresentar planilha atualizada no prazo de 15 dias.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Publique-se.
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                                            03/10/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 17:23 Indeferido o pedido de Abid registrado(a) civilmente como JAMIL ABID JUNIOR - CPF: *31.***.*27-34 (EXECUTADO) 
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                                            03/10/2024 17:23 Outras decisões 
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                                            16/09/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            13/09/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 04:45 Decorrido prazo de JAMIL ABID em 28/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 15:27 Outras decisões 
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                                            19/03/2024 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            19/03/2024 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 17:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2024 00:46 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 14:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 03:09 Publicado Decisão em 25/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            23/10/2023 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 16:14 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 16:14 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/09/2023 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            26/09/2023 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 12:07 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 12:07 Outras decisões 
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                                            24/08/2023 10:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/08/2023 18:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/08/2023 16:30 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 16:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/08/2023 22:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            19/08/2023 17:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/08/2023 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 12:15 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 12:15 Outras decisões 
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                                            03/08/2023 10:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            02/08/2023 12:56 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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