TJDFT - 0705239-81.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705239-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 210490464.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 00:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:15
em cooperação judiciária
-
02/10/2024 00:15
Deferido o pedido de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES - CPF: *38.***.*28-72 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 01:23
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
26/08/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:14
Deferido o pedido de VIVIANE BOLZAN ROCHA RODRIGUES - CPF: *38.***.*28-72 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705816-59.2024.8.07.0017
Paulo Ramon Mesquita Gomes
Advogado: Antonio Celedonio Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 13:45
Processo nº 0743279-83.2024.8.07.0001
Litoral Pescados LTDA
Ms Satelite Construcao S/A
Advogado: Mario Henrique de Azeredo Condes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 09:41
Processo nº 0742769-70.2024.8.07.0001
Paulo Lamounier Mesquita Strohmeyer Gome...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Lamounier Mesquita Strohmeyer Gome...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 10:18
Processo nº 0743879-07.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ana Paula Fantin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 19:15
Processo nº 0702065-44.2022.8.07.0014
Santander Brasil Administradora de Conso...
Mauricio Lima da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 11:34