TJDFT - 0742089-40.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE JEAN PIERRE BULOT em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA MARIA CASTRO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD - CPF: *40.***.*87-68 (RECORRENTE)
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18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/02/2025 20:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/02/2025 16:24
Decorrido prazo de SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0742089-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD RECORRIDO: MANUELA MARIA CASTRO DE MELO, ANDRE JEAN PIERRE BULOT, BRUNA FERREIRA GONCALVES DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pela recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, a Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
10/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:33
Gratuidade da Justiça não concedida a SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD - CPF: *40.***.*87-68 (RECORRENTE).
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06/02/2025 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA CRUZ SAUVANET MICHARD em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 07:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/01/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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