TJDFT - 0705408-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 09:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 09:09 Transitado em Julgado em 02/03/2024 
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                                            02/03/2024 03:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 15:38 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 15:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/12/2023 08:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            01/12/2023 03:47 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 02:24 Publicado Certidão em 23/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 08:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 20:23 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/11/2023 20:23 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/11/2023 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 08:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 04:08 Processo Desarquivado 
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                                            25/10/2023 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 14:04 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/08/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 17:01 Expedição de Ofício. 
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                                            14/08/2023 17:01 Expedição de Ofício. 
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                                            04/08/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:31 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            03/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705408-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Considerando o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 123165987), DEFIRO a dedução de 12% (doze por cento) da quantia a ser recebida pela parte exequente, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
 
 No entanto, compulsando os autos, verifico que não foi juntado a procuração concedida pela parte exequente ao causídico.
 
 Isto posto, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo instrumento de mandato.
 
 A expedição dos requisitórios fica condicionada à juntada da procuração.
 
 Intimem-se.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes.
 
 BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 12:31:27.
 
 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o
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                                            01/08/2023 18:44 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 18:44 Outras decisões 
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                                            29/07/2023 21:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/07/2023 21:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 14:04 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 14:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            10/05/2023 22:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            10/05/2023 22:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 19:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 01:08 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 22:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 00:38 Publicado Decisão em 06/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            01/03/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 20:57 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 20:57 Outras decisões 
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                                            27/02/2023 04:08 Publicado Decisão em 27/02/2023. 
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                                            24/02/2023 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 21:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            19/02/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 16:20 Outras decisões 
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                                            14/02/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            14/02/2023 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 04:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 02:30 Publicado Despacho em 26/01/2023. 
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                                            25/01/2023 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            23/01/2023 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2023 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 15:45 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2023 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2023 10:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            12/01/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2022 13:52 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2022 13:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/09/2022 00:38 Publicado Despacho em 26/09/2022. 
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                                            24/09/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            22/09/2022 11:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/09/2022 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2022 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 10:35 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 00:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            19/09/2022 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 01:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59. 
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                                            26/08/2022 00:11 Publicado Certidão em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            24/08/2022 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2022 08:29 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            18/07/2022 15:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 15/07/2022. 
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                                            14/07/2022 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            12/07/2022 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 12:48 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2022 12:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/07/2022 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            30/06/2022 22:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/06/2022 07:16 Publicado Decisão em 08/06/2022. 
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                                            07/06/2022 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            03/06/2022 15:45 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2022 15:45 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            31/05/2022 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            27/05/2022 16:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/05/2022 00:09 Publicado Decisão em 06/05/2022. 
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                                            05/05/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            02/05/2022 17:59 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2022 17:59 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            01/05/2022 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            01/05/2022 19:02 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/04/2022 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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