TJDFT - 0732976-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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02/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732976-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ DE MIRANDA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
03/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:16
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:41
Outras decisões
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21/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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