TJDFT - 0739451-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:55
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS TORRES FEITOSA - CPF: *01.***.*20-72 (HERDEIRO)
-
25/08/2025 18:55
Deferido o pedido de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA - CPF: *93.***.*17-34 (INVENTARIANTE).
-
21/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Portaria em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:22
Expedição de Portaria.
-
11/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL LINO FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL LINO FEITOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/05/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:56
Juntada de portaria
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:43
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:51
Juntada de portaria
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:58
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:52
Juntada de portaria
-
07/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL LINO FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:35
Publicado Portaria em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739451-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS, MANOEL LINO FEITOSA, MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: YANNA OVALLE DE LEMOS, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA HERDEIRO: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA, FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA, ANTONIO CARLOS TORRES FEITOSA INVENTARIADO(A): GILBERTO OCTAVIANO TORRES FEITOSA, MARIA CONSUELO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo das contas judiciais vinculadas ao presente processo, em seguida, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, acaso existente, além de eventual penhora no rosto dos autos.
Conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, o numerário deverá ser partilhado pelo seu valor nominal, indicando-se os quinhões em valores numericamente especificados, e não em fração ou percentual, e, havendo mais de uma conta, o esboço deverá partilha os valores em cada conta de forma individual.
Apresentado o esboço, intimem-se os herdeiros e dê-se ao Ministério Público.
Dispensada a oitiva da Fazenda Pública, visto que ela informou não ter nada a opor ou a requerer (ID 229035074).
Não havendo impugnação ao esboço nem objeção do Ministério Público quanto o esboço apresentado, tornem-me conclusos os autos para análise do esboço.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:10
Expedição de Portaria.
-
17/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:46
Outras decisões
-
14/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:44
Expedição de Portaria.
-
15/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Portaria.
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
23/01/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:25
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:28
Expedição de Portaria.
-
07/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:23
Juntada de portaria
-
13/12/2024 04:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MANOEL LINO FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:21
Outras decisões
-
14/11/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Publicado Portaria em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 12:50
Juntada de portaria
-
08/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:02
Expedição de Termo.
-
03/11/2024 22:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2024 22:18
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:49
Outras decisões
-
16/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739451-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEMOS, MANOEL LINO FEITOSA, MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: YANNA OVALLE DE LEMOS, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA HERDEIRO: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, JOSE BONIFACIO TORRES FEITOSA, FRANCISCO JANARI TORRES FEITOSA INVENTARIADO(A): GILBERTO OCTAVIANO TORRES FEITOSA, MARIA CONSUELO FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, emende-se a inicial juntando comprovante de renda dos herdeiros, bem como informando o valor dos bens que serão sobrepartilhados.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:00
Outras decisões
-
08/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/10/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:10
Declarada incompetência
-
15/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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