TJDFT - 0721580-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:50
Expedição de Edital.
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29/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INACIA COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:33
Homologada a Transação
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INACIA COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 15.735,58 (quinze mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 29/05/2024, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do(a) réu(é).
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
01/10/2024 12:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INACIA COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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25/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:59
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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03/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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