TJDFT - 0741419-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de REINER MARQUES LOPES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0741419-47.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA EXECUTADO: REINER MARQUES LOPES, ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: REINER MARQUES LOPES, ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
18/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REINER MARQUES LOPES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:08
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA - CPF: *52.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741419-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA REU: REINER MARQUES LOPES, ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA, credora, contra REINER MARQUES LOPES e ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO, devedores.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 536 do CPC, intimando-se os devedores, por meio de Oficial de Justiça, no endereço contido no ID nº 221166793, para que desocupem o imóvel situado no SRES Quadra 10, Bloco C, Casa 50, Cruzeiro Velho /DF, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado em questão, expressamente, que o prazo para a desocupação voluntária, por ter natureza de direito material, será contado em dias corridos.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima mencionado e não desocupado o imóvel, proceda-se ao despejo forçado dos devedores, devendo a parte exequente entrar em concerto com o Oficial de Justiça incumbido da diligência a fim de prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Expeça-se o respectivo mandado, ficando desde logo autorizada a requisição, caso necessário, de força policial.
Na hipótese de omissão ou recusa dos executados de retirar seus bens do imóvel objeto do contrato “sub judice”, recairá sobre a parte exequente o múnus de depositária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2025 09:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:10
Outras decisões
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17/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2024 15:39
Processo Desarquivado
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17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de REINER MARQUES LOPES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:23
Homologada a Transação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741419-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA REU: REINER MARQUES LOPES, ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741419-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TERESA CRISTINA DA CAMARA SOUSA DA SILVA REU: REINER MARQUES LOPES, ADRIANA JAQUELINE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus por meio de Oficial de Justiça, observando-se as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, para o caso de purgação da mora.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:35
Outras decisões
-
26/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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