TJDFT - 0723224-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:49
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723224-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 215994213.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
02/10/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*80-59 (AUTOR).
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02/10/2024 20:12
Outras decisões
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02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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