TJDFT - 0704125-95.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:43
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:43
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704125-95.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W E A CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: LEOMAR FARIAS DE SOUZA DESPACHO O termo de cessão não obedece os requisitos legais, porque não firmado em termo próprio, com a descrição das partes, e valor exato cedido (crédito líquido, certo e exigível), na forma do artigo 654, § 1º, do CC.
Assim, emende-se para corrigir o polo ativo.
Pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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28/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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