TJDFT - 0786764-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786764-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença precedente (ID 223413230 ).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:58
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:29
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 22:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:47
Homologada a Transação
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22/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786764-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:32
Outras decisões
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27/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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