TJDFT - 0704678-75.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704678-75.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/06/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:08
Outras decisões
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07/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 19/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:35
Outras decisões
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05/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/10/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704678-75.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença, movido por MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING, relativo à obrigação de fazer.
Pretende a parte autora o cumprimento da sentença que confirmou a tutela de urgência deferida na inicial, nos seguintes termos: "Firme nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida, DETERMINAR a suspensão da convocação e da realização da Assembleia Geral ÓRDINÁRIA, datada no dia 22.09.2023, via de consequência, declarar nulo os seus atos convocatórios; bem como, cumprir na íntegra a liminar deferida sob ID 176140168, sob pena de multa diária que fixada em R$2.000,00 (dois mil) reais, limitada a R$10.000,00 (dez mil) reais." Intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, no endereço em que citada na fase de conhecimento (ID 212182675), conforme previsto na súmula 410 do STJ, para o cumprimento da obrigação estipulada na sentença, que confirmou a tutela, nos seguintes termos: "defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para o fim de suspender os efeitos das deliberações realizadas na ata de assembleia geral ordinária datada de 22.09.23, devendo ser realizada nova assembleia para eleição de administração do condomínio em prazo não superior a 30 dias, para exercício dos cargos por um ano (Art. 9º, §2º, "b" e "c", da Convenção Condominial)." Prazo de 30 (trinta) dias, conforme consignado na determinação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, também, de arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:59
Outras decisões
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24/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/09/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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