TJDFT - 0723334-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
27/04/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2025 23:49
Recebidos os autos
-
17/04/2025 23:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/04/2025 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:40
Decretada a revelia
-
27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/12/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 02:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:45
Outras decisões
-
05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
À vista disso, indefiro o pedido de tutela de urgência.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
29/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a JESSYCA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *53.***.*86-50 (REQUERENTE), MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*05-60 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 19:28
Outras decisões
-
28/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723334-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA, JESSYCA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) cumprir a determinação prevista no artigo 330, § 2º do CPC que dispõe que: "§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito." Para tanto, deverá indicar, principalmente nos pedidos, as cláusulas contratuais impugnadas, de forma detalhada, notadamente no que diz respeito "às despesas acessórias", às quais deverão ser identificadas. 2) juntar novamente o contrato firmado entre as partes, porquanto aparentemente ele não está em ordem, não se podendo identificar, em razão disso, se ele foi apresentado em sua integralidade (Ids. 213106593 e 213106594).
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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