TJDFT - 0743876-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:18
Juntada de portaria
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:22
Juntada de portaria
-
05/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:33
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0743876-52.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 214524013 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/10/2024 09:47
Juntada de portaria
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Termo.
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743876-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN INVENTARIADO(A): DANIEL ANDREW GLENN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de DANIEL ANDREW GLENN,.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - Juntar comprovante de pagamento de custas; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários, cessão de direitos e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.I.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:17
Outras decisões
-
10/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714861-38.2024.8.07.0001
Karla e Jacques Trade LTDA
Imperial Brasil Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Maria Iara Moura Macedo Sobrinha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 16:53
Processo nº 0716137-86.2024.8.07.0007
Kozi Plast Industria e Comercio LTDA
Casa de Utilidades para O Lar LTDA
Advogado: Fabio Rodrigo Camilotti Manias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 22:37
Processo nº 0764247-89.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Mariana Lauriano Alves da Silva
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 18:47
Processo nº 0764247-89.2024.8.07.0016
Mariana Lauriano Alves da Silva
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 14:19
Processo nº 0764487-78.2024.8.07.0016
Vitoria Azevedo Batista da Silva
Venicce Beach Gestao de Empreendimento L...
Advogado: Naiane do Carmo Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 21:48