TJDFT - 0787323-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 18:29
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONICE PEREIRA LIMA E SILVA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:38
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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22/10/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:55
Indeferida a petição inicial
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21/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/10/2024 20:24
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONICE PEREIRA LIMA E SILVA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787323-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONICE PEREIRA LIMA E SILVA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Ao Cartório, para que retifique a autuação no PJE, excluindo-se a respectiva marcação.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar o número de telefone da parte autora; 2.
Indicar de forma pormenorizada os descontos que pretende o cancelamento.
Para tanto, deve apresentar uma tabela, esclarecendo a data de cada um dos descontos, identificando a rubrica nos contracheques juntados aos autos; e 3.
A fim de demonstrar interesse de agir, deve comprovar que solicitou o cancelamento dos descontos à ré e que esta deixou de atender ao pedido.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de outubro de 2024, às 06:53:35.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 06:56
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:56
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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