TJDFT - 0715076-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 13:39 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:39 Decorrido prazo de BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:39 Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:50 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 13:00 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 13:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/06/2025 12:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            07/02/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:19 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0715076-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Em detida análise, verifico que há ação com mesma causa de pedir e pedido ajuizada por NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA, esposa do autor e sua advogada neste processo, em desfavor dos mesmos réus desta ação, que foi distribuída ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal desta Circunscrição sob o nº 0715072-59.2024.8.07.0006 no 12/10/2024 às 14h:44min, ao passo que estes autos foram distribuídos a este Juizado às 17h:34min do dia 12/10/2024.
 
 Dessa feita, diante da conexão entre as ações e considerando que o processo n.0715072-59.2024.8.07.0006 foi distribuído anteriormente a este, tenho que o 1o.
 
 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho é prevento, a quem devem ser remetidos os presentes autos para julgamento conjunto com a ação conexa, a teor dos artigos 55, § 1o., e 59, todos do CPC.
 
 Assim sendo, declino da competência para processar os presentes em favor do 1º Juizado de Competência Geral desta circunscrição judiciária de Sobradinho-DF., para onde os autos devem ser redistribuídos, com as nossas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Após a preclusão, cumpra-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:05:47.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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                                            06/02/2025 17:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            06/02/2025 16:59 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            06/02/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 15:34 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            05/02/2025 14:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            05/02/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 14:51 Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            05/02/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2025 15:08 Expedição de Petição. 
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                                            02/02/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 12:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2025 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2025 15:00 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 14:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/01/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0715076-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 05/02/2025 14:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI0Yjk0YzgtZjlkNi00NjU1LWE0NTMtZmUyNzc4OWIxMTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d QR Code: De ordem, cite-se e intime-se o segundo requerido conforme determinado no despacho retro.
 
 As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
 
 Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:37:48.
 
 JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral
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                                            08/01/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 14:37 Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            08/01/2025 14:08 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            07/01/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 00:50 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715076-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: RAFAEL CARLOS DOS SANTOS para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 14:47:41.
 
 WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
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                                            02/01/2025 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            31/12/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2024 01:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 02:39 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 14:36 Audiência Una (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            18/12/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 13:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            18/12/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 02:38 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 13:24 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 11:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            17/12/2024 07:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 16:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/12/2024 16:45 Desentranhado o documento 
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                                            11/12/2024 16:34 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 11:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            11/12/2024 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 02:38 Publicado Certidão em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 17:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 14:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/12/2024 14:09 Desentranhado o documento 
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                                            09/12/2024 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 13:27 Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            06/12/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 14:47 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/12/2024 09:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            06/12/2024 09:48 Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*96-26 (REQUERENTE) em 05/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:37 Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:37 Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:37 Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 23:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 10:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/11/2024 19:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2024 16:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2024 16:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            22/11/2024 16:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/11/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 16:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/11/2024 16:13 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 16:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/11/2024 16:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            21/11/2024 02:24 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 02:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/10/2024 13:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 12:49 Expedição de Carta. 
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                                            15/10/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715076-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
 
 Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
 
 Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            14/10/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 16:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            14/10/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 16:18 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/10/2024 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            14/10/2024 15:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/10/2024 08:19 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 08:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/10/2024 20:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            13/10/2024 20:23 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/10/2024 17:34 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/10/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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