TJDFT - 0720802-48.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:54
Outras decisões
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DENISSON SANTOS CAETANO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de DENISSON SANTOS CAETANO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DENISSON SANTOS CAETANO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:37
Outras decisões
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27/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de DENISSON SANTOS CAETANO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720802-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DENISSON SANTOS CAETANO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por DENISSON SANTOS CAETANO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor, parceláveis em até 3 vezes, a primeira a vencer 10 dias após a intimação da homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguinte.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: DENISSON SANTOS CAETANO, por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 18:49
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:38
Homologada a Transação Penal
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14/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:57
Outras decisões
-
03/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 17:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/09/2024 13:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
03/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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