TJDFT - 0720076-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, indefiro o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:35
Outras decisões
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24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intima-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, tais como declaração de hipossuficiência, contracheque, extratos bancários dos últimos 02 meses e a última declaração do imposto de renda.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
DEFIRO a prioridade de tramitação ao presente feito, nos termos do art. 1.048, do CPC, que já se encontra cadastrada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 09:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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