TJDFT - 0708852-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CANCELAMENTO.
CONTRATO.
FINANCIAMENTO.
BAIXA DO GRAVAME.
DESCUMPRIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
ASTREINTES.
PRAZO.
RAZOABILIDADE.
VALOR.
COMPATIBILIDADE.
VALOR.
CAUSA. 1.
Insurge-se a parte ré/agravante contra a decisão que a obrigou a proceder à baixa do gravame incidente sobre o veículo do agravado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa cominatória de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Requer a reforma da decisão agravada para que seja fixado prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação e redução do valor da multa. 2.
A questão em debate consiste em avaliar o cabimento e a proporcionalidade da multa cominatória fixada em desfavor do agravante, em face de descumprimento de acordo extrajudicial. 3.
Nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, as astreintes podem ser cominadas de ofício ou por requerimento, devendo guardar proporcionalidade com a obrigação originária e ser determinado prazo razoável para seu cumprimento, a fim de trazer efetividade às decisões judiciais e garantir seu cumprimento. 4.
Fixados valor e prazo para cumprimento compatíveis com a obrigação, sem que haja risco de enriquecimento sem causa da parte adversa, não há motivos para modificação da decisão originária. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. -
02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2024 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711089-53.2018.8.07.0009
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Grace Kely Barbosa Ramos
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 16:53
Processo nº 0741358-92.2024.8.07.0000
Leila Claudia Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 11:16
Processo nº 0704849-38.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Fabricio Morais Cardoso
Advogado: Maria do Carmo Cardoso Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:29
Processo nº 0714540-94.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Rodrigues de Almeida
Advogado: Samuel Nobrega de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2024 12:10
Processo nº 0706160-64.2024.8.07.0009
Defensoria Publica do Distrito Federal
Franklim Cortez Maia
Advogado: Eliane Rodrigues de Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 11:03