TJDFT - 0787379-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/12/2024 07:26
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:58
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787379-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FDC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: MARCOS PERES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei a advogada ALCIONE MELISSA SEGATI SILVA VIANA OAB/SP 187.733.
Cadastrei o Assunto "confissão/composição de dívidas".
A procuração de ID 212938585 não foi outorgada nem assinada pela parte exequente (representada pelo sócio-administrador Fábio Di Ciesco) e não foi apresentada a planilha do crédito apontado na inicial.
Assim, intime-se a parte exequente para regularizar a sua representação processual, observando que a procuração a ser apresentada deverá ser subscrita em meio físico pelo sócio administrador da exequente ou por intermédio de certificado digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, a exequente deverá apresentar a planilha detalhada do crédito exequendo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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