TJDFT - 0741274-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PATRICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*02-97 (AGRAVANTE)
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06/02/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/10/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0741274-91.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Patrícia Ferreira da Silva contra r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Processo n° 0710899-53.2024.8.07.0018, na fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido formulado pela Exequente, nos seguintes termos: “Verifica-se dos autos que a condenação se deu no seguinte sentido “CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação para, reformando a r. sentença, determinar aos Apelados que oportunizem à Apelante realizar a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroindentificação em segunda chamada, e, caso seja aprovada, autorizem a sua participação nas demais fases do certame”.
Nesse contexto, os executados demonstraram em ID 208926026 que houve o cumprimento da condenação, tendo a autora sido submetida à avaliação biopsicossocial e heteroidentificação.
No caso, a nomeação da autora é ato administrativo que deve respeitar a ordem de classificação e a conclusão das fases do certame, bem como não foi objeto do dispositivo da sentença.
Tendo isso por premissa e considerando que não foi demonstrada qualquer preterição no caso, nada tem-se a prover quanto ao requerimento de ID 209641362.
Logo, quanto ao objeto da condenação, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se”.
Alega a Agravante, em suma, que o título executivo judicial assegurou a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação no concurso público para o cargo de professora (403) da área de atividades, objeto do Edital n.º 31/2022 da Secretaria de Estado de Educação e, em caso de aprovação, sua nomeação.
Assevera que, ao final do referido certame, foi aprovada na posição 258ª da lista das pessoas com deficiência.
Destaca a sua preterição na ordem de convocação, pois o Distrito Federal, por meio da edição extra do Diário Oficial, de 14.6.2024, nomeou 348 professores de atividades entre os candidatos com deficiência e não a incluiu na mencionada lista.
Postula, assim, a antecipação da tutela recursal para determinar a sua nomeação no cargo de professora efetiva da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Antes de apreciar do pedido de tutela de urgência, manifestem-se os Agravados, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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