TJDFT - 0739758-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739758-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO HABKA REU: SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Em resguardo da bilateralidade da audiência, à parte autora, a fim de que se manifeste sobre os documentos apresentados pela requerida em ID 224744548, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:03
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIO HABKA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:55
Outras decisões
-
13/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739758-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO HABKA REU: J.SAFRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe-se a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, já anotada.
Recebo a competência, fixada por prevenção.
Observo que não há custas a serem recolhidas da demanda anteriormente ajuizada.
Defiro a anotação de sigilo sobre os documentos de ID 211326503 a ID 211326514 e ID 211326540 a ID 211327633, na medida em que conteriam informações resguardadas pelo sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n. 105/2001.
Indefiro, contudo, o requerimento de atribuição de sigilo nos documentos de ID 211328558 e ID 211328546, na medida em que não se enquadrariam em qualquer hipótese determinante para a tramitação sigilosa.
Remova-se a anotação correspondente.
Tendo em vista que a pauta de audiências do NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação deste TJDFT, em razão do elevado número de demandas, não permite que se designe a sessão conciliatória com razoável proximidade, circunstância que vem a prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional, e, diante do próprio objeto da demanda, a evidenciar que a composição, no presente momento, seria bastante improvável, deixo, por ora, de designar o ato conciliatório, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, desde que se revele adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para contestação em 15 dias, observada a regra do artigo 231, inciso I, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:28
Outras decisões
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:35
Outras decisões
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753171-68.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Dario Pereira Cavalcante Junior
Advogado: Helder Cesar Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:12
Processo nº 0710470-65.2023.8.07.0004
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Comercio Varejista e Atacadista de Gener...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 12:46
Processo nº 0744103-42.2024.8.07.0001
Net-Rosas Telecomunicacoes LTDA
Elig Servicos de Telecomunicacoes LTDA -...
Advogado: Joao Rafael Miao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 19:55
Processo nº 0710613-91.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Emily Katielen Amorim Alves
Advogado: Veronica Moreira de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2022 14:57
Processo nº 0729016-46.2024.8.07.0001
Elizabeth Aparecida Alves de Oliveira
Radiocentro Radiologia e Odontologia Ltd...
Advogado: Pierre Tramontini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:15