TJDFT - 0721780-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721780-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN SANTOS DA COSTA EXECUTADO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 248366939.
Antes, contudo, intime-se o credor a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a determinação, promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/07/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de contrato
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26/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:27
Outras decisões
-
09/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721780-83.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALAN SANTOS DA COSTA Requerido: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:14
Outras decisões
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26/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ALAN SANTOS DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721780-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN SANTOS DA COSTA EXECUTADO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, tendo em vista o petitório de ID 225484803.
Em caso de recusa, deverá apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, após o que o cadastro do valor da dívida será devidamente retificado por esta serventia.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:32
Outras decisões
-
28/10/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721780-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN SANTOS DA COSTA EXECUTADO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar nova planilha de débitos corrigida, devendo se adequar ao valor da causa.
Caso tenha modificação no valor ou na causa de pedir, a emenda a inicial deverá ser feita na íntegra, ou seja, deverá a parte autora anexar nova petição inicial com todas a modificações necessárias, para fins de evitar alegação de nulidade na citação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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