TJDFT - 0714128-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:33
Outras decisões
-
24/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0714128-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIOZINETE TEIXEIRA BONFIM REVEL: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE, DANIELLE SILVA DE ANDRADE REU: ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação ajuizada por RIOZINETE TEIXEIRA BOMFIM em face de ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE, DANIELLE SILVA DE ANDRADE e VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE, na qual a parte autora pretende compelir os réus à outorga de escritura pública referente ao imóvel situado na Quadra 204, Conjunto 5, Casa 3, Recanto das Emas/DF, em decorrência de contrato de cessão de direitos possessórios. 2.
O feito, inicialmente, foi distribuído à 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Posteriormente, foi remetido a este juízo sob o fundamento de que se trata de ação de adjudicação compulsória, atraindo a competência absoluta do foro da situação do imóvel, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. 3.
Contudo, verifica-se que a pretensão deduzida na inicial decorre de contrato de cessão de direitos não registrado em cartório, sendo, portanto, típica ação de cumprimento de obrigação de fazer de natureza pessoal, e não de direito real. 4.
Nessa linha, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme ao reconhecer que demandas que objetivam a formalização de escritura pública com base em cessão de direitos possessórios ou promessa de compra e venda não registrada têm natureza obrigacional, devendo observar as regras gerais de competência territorial. 5.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL.
NATUREZA PESSOAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A ação que tem por objetivo a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel, por força de cessão de direitos não inscrita no registro imobiliário, sujeita-se a regra geral de competência, por versar sobre direito pessoal.
Precedente. 2.
Obsta-se ao juízo declinar de competência territorial, sobretudo quando há cláusula elegendo o foro de Brasília para a discussão litigiosa do contrato. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1945177, 0741344-45.2023.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024) – grifou-se AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL.
NATUREZA PESSOAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A ação que tem por objetivo a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel, por força de cessão de direitos não inscrita no registro imobiliário, sujeita-se a regra geral de competência, por versar sobre direito pessoal.
Precedente. 2.
Obsta-se ao juízo declinar de competência territorial, sobretudo quando há cláusula elegendo o foro de Brasília para a discussão litigiosa do contrato. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1945177, 0741344-45.2023.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024). – grifou-se DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO QUE TEM POR OBJETO OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS.
NATUREZA PESSOAL.
LOTE SITUADO NO SETOR HABITACIONAL TORORÓ.
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA.
INADEQUAÇÃO.
I.
Não se enquadra na regra de competência absoluta do artigo 47, § 1º, do Código de Processo Civil, ação que tem por objeto outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel fundada em contrato de cessão de direitos não inscrito no registro imobiliário.
II.
O Setor Habitacional Tororó, desde a definição dos “limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal” pela Lei Complementar Distrital 958/2019, está compreendido na Região Administrativa do Jardim Botânico que, por sua vez, integra a Circunscrição Judiciária de Brasília, na esteira do que estabelece o artigo 2º, § 1º, alínea “h”, Resolução TJDFT 4/2008.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1872573, 0736098-68.2023.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/05/2024, publicado no DJe: 02/08/2024). – grifou-se 6.
Dessa forma, não se trata de hipótese de competência absoluta prevista no art. 47 do CPC, sendo indevida a remessa dos autos a este juízo, pois a demanda não versa sobre direito real, mas sim sobre cumprimento de obrigação contratual, sujeita, portanto, à regra do foro de eleição ou domicílio do réu, conforme os artigos 46 e 63 do CPC. 7.
Ante o exposto, com a devida vênia ao ilustre juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, por não considerar este juízo competente para o processamento e julgamento da demanda, suscito o conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 8.
Oficie-se à Presidência desta egrégia Corte de Justiça, nos termos do art. 953, inciso I, do Código de Processo Civil, com cópia integral dos autos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/05/2025 16:03
Juntada de comunicação
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20/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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04/05/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/04/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:32
Declarada incompetência
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06/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:19
Decretada a revelia
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17/01/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 02:18
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714128-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIOZINETE TEIXEIRA BONFIM - CPF/CNPJ: *21.***.*18-53, contra REQUERIDO: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *88.***.*60-91, ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *27.***.*66-72 e DANIELLE SILVA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *02.***.*71-06, Objeto: Citação de ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE (CPF: *27.***.*66-72), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:19:11.
Eu,KENYA ALVES DA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 14:20
Expedição de Edital.
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27/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:44
Deferido o pedido de RIOZINETE TEIXEIRA BONFIM - CPF: *21.***.*18-53 (AUTOR).
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20/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 06:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2024 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:53
Outras decisões
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:53
Deferido o pedido de RIOZINETE TEIXEIRA BONFIM - CPF: *21.***.*18-53 (AUTOR).
-
08/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:47
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
13/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:31
Indeferido o pedido de RIOZINETE TEIXEIRA BONFIM - CPF: *21.***.*18-53 (AUTOR)
-
24/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/10/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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