TJDFT - 0710085-35.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710085-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM DE ASSIS JAIME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
05/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/07/2025 06:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Ata em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710085-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM DE ASSIS JAIME TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 de julho de 2025, à hora designada, nesta cidade de Águas Claras- DF e na sala de audiência virtual deste juízo, em formato telepresencial com a concordância das partes, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL, presente o representante do Ministério Público, Dr.
PAULO COELHO DE ALMEIDA SENA e o Dr.
IGOR DOS SANTOS JAIME - OAB DF54584-A, pelo acusado.
Presente a Dra.
LUCIANA FERNANDES BENTO, OABDF 73.756, VOLUNTÁRIA DA CIDADANIA da DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, pela vítima S.P.G.
Presentes a vítima S.P.G., a testemunha DENISE GEBRIM TEIXEIR e o réu WILLIAM DE ASSIS JAIME.
Aberta a audiência de instrução, a vítima e a testemunha prestaram depoimento, na presença do réu.
Ato contínuo, passou-se ao interrogatório do réu, que usou parcialmente seu direito constitucional de permanecer em silêncio, respondendo apenas às perguntas da sua defesa.
O MP não tem requerimentos na fase do art. 402 do CPP.
Já a Defesa informou que peticionará com requerimentos na fase do art. 402 do CPP.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Considerando o adiantar da hora, defiro o prazo de 01 (um) dia para a Defesa apresentar requerimentos na fase do art. 402 do CPP.” Intimados os presentes, desde já.
O(s) depoimento(s) e o interrogatório foram gravados através da plataforma MICROSOFT TEAMS com a anuência das partes.
Todos conferiram e ratificaram o conteúdo desta ata.
Nada mais havendo encerrou-se o presente.
Eu, LLC, secretário de audiência, o digitei. -
04/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710085-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILLIAM DE ASSIS JAIME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou WILLIAM DE ASSIS JAIME , imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 129, §13, do Código Penal c.c. os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 09 de Setembro de 2024(ID 210433860).
O réu foi citado pessoalmente (ID 211495180) e apresentou resposta à acusação (ID 212601413).
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade .Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Das Preliminares Em que pese as preliminares apresentadas, observo que o órgão ministerial descreveu, satisfatoriamente, os fatos.
No mais, entendo estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente, diante dos depoimentos divergentes, não sendo caso de absolvição sumária.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 03/07/2025, às 14:30 h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/09/2024 13:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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25/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 13:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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