TJDFT - 0719184-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:01
Homologada a Transação
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:35
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS - CPF: *43.***.*18-04 (REVEL)
-
21/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:14
Outras decisões
-
07/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 15:25
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, de forma a condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 10.044,42 (dez mil e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), com a observação de que o valor será atualizado com a incidência de correção monetária e de juros de mora, estes a contar do vencimento, por se tratar de mora "ex re", à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.Custas pela parte requerida, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. -
14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719184-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerente não refutou a possibilidade de acordo com a parte requerida, intime-se MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS para tomar ciência das informações contidas ao ID 214048906 e trazer aos autos, no prazo máximo de 10 dias, informações sobre eventual acordo firmado com a parte requerente.
Após o prazo, venham os autos conclusos para saneador.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS - CPF: *43.***.*18-04 (REU)
-
14/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FREITAS em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:18
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
08/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:53
Gratuidade da justiça não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
16/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736315-74.2024.8.07.0001
Claudevania de Sousa Jatoba
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 11:46
Processo nº 0726459-89.2024.8.07.0000
Ana Jessica Aragao Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Monise Torres Pereira Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:37
Processo nº 0710824-41.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Luciana Neves Batista
Advogado: Jeice Kelly de Almeida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:05
Processo nº 0710824-41.2024.8.07.0009
Associacao Habitacional dos Moradores Da...
Luciana Neves Batista
Advogado: Brendol Johnson Novaes Furletti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:51
Processo nº 0726325-59.2024.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Bluval Automacao Industrial LTDA
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 14:59