TJDFT - 0709406-65.2024.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:30
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/01/2025 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
22/01/2025 16:30
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
13/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 14:44
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/01/2025 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
13/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:41
Deferido o pedido de JESSYCA DE SOUSA ANGELO - CPF: *35.***.*80-70 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO LUCENA BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JESSYCA DE SOUSA ANGELO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO LUCENA BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JESSYCA DE SOUSA ANGELO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2024 20:57
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
07/10/2024 08:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:04
Outras decisões
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
04/10/2024 13:38
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/10/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709406-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (10750) Requerente: JESSYCA DE SOUSA ANGELO Requerido: PAULO RENATO LUCENA BRITO DECISÃO Em análise aos autos, vislumbro que os fatos apurados foram praticados pelo ex-marido da vítima, em razão do gênero, no contexto de relação íntima de afeto em que houve convivência, motivo pelo qual devem incidir os preceitos contidos na Lei n.º 11.340/2006, em especial no que tange à determinação da competência.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Em razão do exposto, acolho a cota ministerial (ID 213208836) e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalado nesta circunscrição judiciária.
Após a adoção das providências necessárias, remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 18:56:00.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/09/2024 10:13
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
28/09/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723489-16.2024.8.07.0001
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Aline Raquel Neves Alves de Moura
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 08:23
Processo nº 0786323-10.2024.8.07.0016
Emerson Batista de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:46
Processo nº 0721203-08.2024.8.07.0020
Doriana Maria D Avila Franca
Andrea Finotti Borges
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 10:16
Processo nº 0786202-79.2024.8.07.0016
Urbanildo Ribeiro Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:30
Processo nº 0786202-79.2024.8.07.0016
Urbanildo Ribeiro Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:12