TJDFT - 0731986-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
02/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUDMILLA SUELEN SILVA em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DOCUMENTOS.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
CONFLITO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.O conflito negativo de competência foi suscitado pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em face do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2.
Na origem, a requerente ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em face do Distrito Federal, a fim de obter documentos pela via administrativa referentes ao pagamento de valores devidos a título de pensão por morte de seu genitor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3.
Analisar qual o Juízo competente para processar Ação de Produção Antecipada de Provas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 4.
Examinadas as alegações dos Juízos suscitado e suscitante , observa-se que merece razão o Juízo suscitado, Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Na hipótese, a questão tratada não se insere nas situações previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 para afastar a competência do Juizado da Fazenda Pública, como também não diz respeito à circunstância complexa ou de valor da causa que exceda a 60 (sessenta) salários- mínimos. 5.
Inexiste vedação para o processamento da Ação de Produção Antecipada de Provas no Juizado Especial da Fazenda Pública, nem tampouco a demanda diz respeito à ação de rito especial, pois é ação de procedimento comum.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Conflito de competência não admitido para declarar competente o Juízo suscitante.
Tese de julgamento: "1.
Ação de Produção Antecipada de Provas é procedimento comum inserido na Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo XII, seção II, do Código de Processo Civil ; 2.
O pedido de produção antecipada de provas não está inserido nas exceções previstas pela Lei 12.153/2009; 3.
O Enunciado n. 8 do FONAJE segundo o qual prevê que "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais"não se aplica à hipótese dos autos. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.153/09, art. 2º, § 1º ; Arts. 381 a 383 do CPC; Enunciado n. 8 do FONAJE. -
03/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:34
Declarado competetente o
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02/10/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:06
Suscitado Conflito de Competência
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02/08/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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