TJDFT - 0711009-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONSTANCIA DOS ANJOS COSTA DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de laudo
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10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
O perito nomeado nos autos juntou petição ao ID. 218942029 requerendo a atualização dos valores dos honorários com base na Portaria 116/2024 que aumentou o teto da perícia como a dos autos para R$ 1.994,06.
Requer também a liberação antecipada da quantia de R$ 697,92.
Sem delongas, tenho que o pleito não merecer acolhimento.
Embora Portaria Conjunta 116 de 08 de Agosto de 2024 que regulamenta e fixa valores de honorários de perito tenha promovido reajuste nos valores das perícias, o artigo 3 da referida aduz que o magistrado arbitrará os honorários considerando a complexidade da matérias, dentre outros requisitos.
No caso dos autos, foi fixado na decisão saneadora a quantia de R$ 1.850,00 o que está dentro dos limites previstos na Portaria.
No tocante ao pedido de liberação da quantia pelo Perito, embora a Portaria faculte o adiantamento de valores, este Juízo, com decidido em outros casos, tem determinado, por cautela, a liberação dos honorários somente após a homologação do laudo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 218942029.
Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 21 de janeiro de 2024, petição de ID. 219096448.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:34
Indeferido o pedido de DAVI FANTINO DA SILVA - CPF: *94.***.*26-15 (PERITO)
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o desinteresse de JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA, a dispenso do seu múnus público.
Advirto a referida, contudo, que a indiferença para quanto ao chamamento judicial, para além do seu descredenciamento, poderá, em reiteração, importar em sua sanção, na forma do art. 468, § 1º, do CPC.
Dê-se ciência à referida acerca desta decisão.
NOMEIO, em substituição, o Sr.
DAVI FANTINO DA SILVA, (e-mail: [email protected])para o exercício do múnus público.
Proceda-se como determinado em Saneador, dando continuidade aos atos necessários à perícia, intimando o Douto Expert para dizer se concorda laborar no presente feito, cujos honorários encontram-se limitados em face da gratuidade de justiça conferida ao ator, de modo que este Juízo não terá como efetuar o pagamento para além do que disposto na decisão de ID 212756981.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:57
Deferido o pedido de JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA - CPF: *41.***.*76-28 (PERITO).
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19/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sra.
Perita JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTANCIA DOS ANJOS COSTA DE CASTRO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/07/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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