TJDFT - 0720536-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:45
Outras decisões
-
07/10/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2024 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/10/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 13:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
A presente ação está endereçada a uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
A parte autora manifestou-se nos autos (ID 212502823) informando um equívoco quando do protocolo.
Requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Assim, determino a redistribuição por sorteio do processo ao Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:05
Declarada incompetência
-
27/09/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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