TJDFT - 0721289-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721289-76.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALINE NUNES DONATO Requerido: EDILSON BATISTA DA GUARDA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DA GUARDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ALINE NUNES DONATO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:08
Outras decisões
-
02/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicação
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721289-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE NUNES DONATO EXECUTADO: EDILSON BATISTA DA GUARDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o a planilha de cálculo de id. 239569974.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:42
Outras decisões
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2025 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ALINE NUNES DONATO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:26
Outras decisões
-
19/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:07
Outras decisões
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DA GUARDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALINE NUNES DONATO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:15
Decretada a revelia
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DA GUARDA em 27/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721289-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE NUNES DONATO REQUERIDO: EDILSON BATISTA DA GUARDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 214227155).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 19:30
Outras decisões
-
18/10/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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