TJDFT - 0723043-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME em 26/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/07/2025 16:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:49
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/06/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:46
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo Interno.
Decisão Monocrática.
Agravo De Instrumento.
Prejudicado.
Multa Cominatória.
Ausência de circunstância relevante.
Manutenção Da Decisão Agravada.
I.
Caso Em Exame 1.
Agravo interno interposto pelo executado contra decisão monocrática que julgou prejudicado recurso de agravo de instrumento devido à superveniente perda de objeto principal.
O agravante requer a revogação de multa cominatória, alegando bis in idem e ausência de preclusão para rediscussão do tema, em razão de suposta alteração fática.
II.
Questão Em Discussão 2.
A questão em discussão cinge-se em verificar se a decisão agravada incorreu em erro ao julgar prejudicado o agravo de instrumento, diante da alegação de interesse remanescente quanto à multa cominatória.
III.
Razões De Decidir 3.
A multa cominatória possui caráter coercitivo e punitivo, visando compelir o cumprimento de obrigação judicial e preservar a autoridade da decisão judicial. 4.
A revisão das astreintes exige demonstração de desproporcionalidade manifesta ou alteração fática superveniente, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a matéria já foi amplamente analisada e decidida anteriormente.
IV.
Dispositivo E Tese 5.
Recurso desprovido. -
21/02/2025 18:09
Conhecido o recurso de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723043-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MELO FILHO Origem: 0716075-74.2018.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADA: WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
30/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/09/2024 17:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:38
Prejudicado o recurso
-
05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WM CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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09/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/06/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/06/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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