TJDFT - 0786901-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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03/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:30
Expedição de Autorização.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCOS PERRONE CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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30/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786901-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS PERRONE CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:19
Outras decisões
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30/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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