TJDFT - 0773080-96.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0773080-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WARLEM SOARES PEREIRA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, apenas manifestou ciência da decisão e desinteresse em recorrer.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, considerando que o recorrente deixou de efetuar o recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado por deserção, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante artigo 85, § 8º, do CPC.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
20/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WARLEM SOARES PEREIRA - CPF: *18.***.*49-14 (RECORRENTE)
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20/05/2025 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/05/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0773080-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WARLEM SOARES PEREIRA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Por meio do despacho de ID 70677130, foi concedida a oportunidade para a parte recorrente complementar as informações acerca de sua condição financeira, eis que a documentação anexa ao Recurso Inominado, por si só, não comprova a alegada hipossuficiência econômica.
Conforme se verifica nos IDs 70887276, 70887277 e 70887278, a recorrente não atendeu ao comando judicial, limitando-se a anexar aos autos os mesmos extratos bancários já anexados nos IDs 70664600, 70664601 e 70664602.
Desse modo, não tendo a recorrente comprovado sua condição financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:06
Gratuidade da Justiça não concedida a WARLEM SOARES PEREIRA - CPF: *18.***.*49-14 (RECORRENTE).
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15/04/2025 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/04/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/04/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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