TJDFT - 0786861-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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10/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:04
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 448,37 (quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos, nos termos da declaração de ID 222865109, p. 4, com vencimento em 29/09/2024 - REFERÊNCIA FINAL). -
26/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 06:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:05
Outras decisões
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21/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786861-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar a declaração de reconhecimento de dívida expedida pela Administração Pública, nos moldes das apresentadas em demandas similares, discriminando os valores históricos, bem como os respectivos termos inicial e final (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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