TJDFT - 0705116-35.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705116-35.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NUBIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTANA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 22 de outubro de 2024, 17:13:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:24
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
19/06/2022 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2020 21:24
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:05
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:27
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:54
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/09/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:51
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 00:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:31
Transitado em Julgado em 11/03/2019
-
14/03/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:37
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTANA em 11/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2019.
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12/02/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:06
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/01/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2019 18:43
Juntada de Certidão
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22/11/2018 14:30
Decorrido prazo de NUBIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTANA em 21/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 16:31
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 16:20
Expedição de Mandado.
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17/10/2018 16:19
Juntada de Certidão
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17/10/2018 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/10/2018 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2018 11:41
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2018.
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27/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 15:13
Recebidos os autos
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20/08/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2018 15:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/08/2018 15:31
Juntada de Certidão
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04/08/2018 01:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
04/08/2018 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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