TJDFT - 0701094-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:18
Outras decisões
-
23/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:06
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS BORGES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS BORGES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:03
Expedição de Termo.
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:37
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:42
Outras decisões
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EMANNUEL MESSIAS BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VENUSIA DO CARMO MESSIAS BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TATIANA MESSIAS BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:02
Outras decisões
-
26/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS BORGES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS BORGES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:04
Outras decisões
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Outras decisões
-
07/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:16
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA MESSIAS - CPF: *13.***.*30-87 (INVENTARIANTE)
-
09/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JURACY CHAVES BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:43
Outras decisões
-
08/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:52
Deferido o pedido de MARIA LUCIA MESSIAS - CPF: *13.***.*30-87 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:31
Outras decisões
-
12/06/2024 14:54
Juntada de ata
-
12/06/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/06/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/06/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701094-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LUCIA MESSIAS HERDEIRO: TATIANA MESSIAS BORGES, VENUSIA DO CARMO MESSIAS BORGES, EMANNUEL MESSIAS BORGES INVENTARIADO(A): JURACY CHAVES BORGES HERDEIRO: EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES, JACKSON DOS SANTOS BORGES, VINICIUS DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 193185414 redesigno a AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11/06/2024 16:30.
No intuito de colaborar com este juízo, bem como facilitar e agilizar a audiência, deverão as partes comparecer ao ato com as seguintes informações: 1) Datas do(s) óbito(s); 2) A relação de herdeiros e meeiros; 3) Quais os bens que compõem o espólio, seus respectivos IDs no processo e a data de aquisição destes; 4) A existência de herdeiros falecidos e eventuais sucessores; 5) Pontos controvertidos que estejam obstaculizando o andamento do inventário/arrolamento; 6) Interesse de adjudicar ou não bem que compõe o espólio; 7) Existência de incapaz; 8) Comprovação de inexistência ou de recolhimento de tributos sobre os bens (IPVA e IPTU, se for o caso).
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/hy7HPr QR CODE: OBS: PARA ACESSAR, COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Caso ingresse na reunião antes da hora marcada, aguarde no lobby até que o organizador autorize o seu acesso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:33
Outras decisões
-
12/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701094-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LUCIA MESSIAS HERDEIRO: TATIANA MESSIAS BORGES, VENUSIA DO CARMO MESSIAS BORGES, EMANNUEL MESSIAS BORGES INVENTARIADO(A): JURACY CHAVES BORGES HERDEIRO: EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES, JACKSON DOS SANTOS BORGES, VINICIUS DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 191656003, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 07/05/2024 14:30, a ser realizada presencialmente, na sala 116 do Fórum de Ceilândia/DF.
Nos termos da decisão supramencionada, ficam as partes intimadas da audiência designada nas pessoas dos seus respectivos patronos.
Aguarde-se a realização da audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:12
Outras decisões
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701094-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LUCIA MESSIAS HERDEIRO: TATIANA MESSIAS BORGES, VENUSIA DO CARMO MESSIAS BORGES, EMANNUEL MESSIAS BORGES INVENTARIADO(A): JURACY CHAVES BORGES HERDEIRO: EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES, JACKSON DOS SANTOS BORGES, VINICIUS DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o herdeiro JACKSON está sendo patrocinado pelos advogados Dra.
Marluce Rodrigues da Silva, inscrita na OAB/BA nº 45.522, e Dr.
João Felipe de Melo Lacerda, inscrito na OAB/BA nº 74.060, conforme procuração de ID nº 166161463. É importante salientar que a referida procuração ad judicia foi outorgada pelos herdeiros requeridos EUDENIZA, VINICIUS e JACKSON, na qual os herdeiros VINICIUS e JACKSON encontram-se representados pela herdeira EUDENIZA em virtude da procuração pública outorgada por eles (VINICIUS E JACKSON), nomeando e constituindo EUDENIZA como procuradora deles (ID nº 149601408). 2.
Verifico que os herdeiros EUDENIZA, VINICIUS e JACKSON compareceram espontaneamente ao processo, em 21/07/2023 (ID nº 166153592).
Assim, ficam intimados os herdeiros EUDENIZA, VINICIUS e JACKSON para se manifestarem sobre as declarações e sobre a compensação/reposição (item 5 da decisão de ID nº 159557412), devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil, emitida em data recente), no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, apresentem novamente os requeridos a procuração pública, original e completa, outorgada pelos herdeiros JACKSON e VINICIUS, nomeando e constituindo a herdeira EUDENIZA como procuradora deles, pois a de ID nº 149601408 está incompleta. 3.
Diante do contido nos itens 1 e 2, torno sem efeito as certidões de IDs nº 167025078 e 168666373 e revogo o despacho de ID nº 180541322. 4.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 159557412 (item 9).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:27
Outras decisões
-
07/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 12:07
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES - CPF: *05.***.*68-34 (HERDEIRO) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MESSIAS em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
13/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701094-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LUCIA MESSIAS HERDEIRO: TATIANA MESSIAS BORGES, VENUSIA DO CARMO MESSIAS BORGES, EMANNUEL MESSIAS BORGES INVENTARIADO(A): JURACY CHAVES BORGES HERDEIRO: EUDENIZA PEREIRA LUNA BORGES, JACKSON DOS SANTOS BORGES, VINICIUS DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a advogada dos requeridos já estava cadastrada no processo.
Certifico e dou fé que, ainda, que cadastrei o outro advogado apenas para a requerida Eudeniza Pereira de Luna Borges, pois consta apenas a sua assinatura na procuração.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intime-se os requeridos para que, no prazo de 5 dias, regularizem a procuração, devendo estar assinada pelos outros dois requeridos.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023 13:45:37 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
31/07/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 00:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/05/2023 00:47
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/04/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/02/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
17/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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