TJDFT - 0743712-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DE AQUINO FILHO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743712-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO GONCALVES DE AQUINO FILHO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:17
Outras decisões
-
06/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:46
Outras decisões
-
09/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DE AQUINO FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:05
Outras decisões
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743712-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO GONCALVES DE AQUINO FILHO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se o conteúdo do laudo técnico foi divulgado ou se a sua pretensão centra-se unicamente da publicação da informação contida no resultado preliminar da avaliação psicológica, no sentido de descrever a expressão ‘não recomendado’.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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