TJDFT - 0734759-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:57 Publicado Despacho em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 13:41 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de NATHALIA SOLINO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 02:42 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:42 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            01/08/2025 20:27 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 20:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/07/2025 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            10/07/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 02:50 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL RECONVINTE: NATHALIA SOLINO DE SOUSA REU: NATHALIA SOLINO DE SOUSA RECONVINDO: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL DESPACHO Intimada a comprovar a incorporação do Instituto Franciscano Educacional pelo Centro Educacional Franciscano, a parte autora indica link externo que redireciona para o Google Drive (ID 237822133).
 
 Os documentos, contudo, devem ser acostados ao próprio PJe para que possam ser visualizados, mesmo porque o link indicado tem acesso restrito.
 
 Intime-se a parte autora para juntar o documento no próprio sistema processual, a fim de comprovar a alegada incorporação e possibilitar sua sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
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                                            12/06/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2025 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            30/05/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 02:45 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 03:30 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 03:30 Outras decisões 
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                                            25/04/2025 14:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            14/04/2025 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            10/04/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:36 Publicado Despacho em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            07/03/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:43 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 18:00 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 18:00 Outras decisões 
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                                            31/01/2025 07:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            29/01/2025 17:48 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/12/2024 02:23 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            29/11/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 19:13 Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA SOLINO DE SOUSA - CPF: *37.***.*99-80 (REU). 
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                                            13/11/2024 11:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            12/11/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 02:22 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL REU: NATHALIA SOLINO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Do pedido de gratuidade de justiça A parte ré apresentou embargos à monitória com reconvenção no ID 212880585, peça em que formula, também, pedido de gratuidade de justiça.
 
 Contudo, a requerida não comprova sequer a renda que recebe atualmente.
 
 Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, declaração de imposto de renda do último exercício.
 
 Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Alternativamente, poderá recolher as custas reconvencionais. 2.
 
 Da necessária regularização da representação processual da parte ré A parte ré junta instrumento procuratório sob o ID 212880591.
 
 Todavia, filio-me à orientação jurisprudencial de que a assinatura meramente digitalizada, como a aposta na procuração apresentada pela parte, não possui elementos que permitam aferir a sua autenticidade, podendo ser facilmente adulterada, tratando-se de mera reprodução gráfica da assinatura manual.
 
 Nesse sentido, colha-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
 
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 
 ASSINATURA DIGITALIZADA/ESCANEADA.
 
 INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO PROFERIDA EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS.
 
 AUSÊNCIA DE NULIDADE.
 
 DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp 1.555.548/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. "Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles.
 
 A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos presentes autos" (AgInt no AREsp 2.022.240/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). 3.
 
 Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2076633 RS 2022/0050806-3, Data de Julgamento: 03/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2022) – grifei.
 
 Assim, fica a ré intimada a regularizar a sua representação processual, juntando procuração com assinatura válida.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Após, conclusos para deliberação quanto ao pedido de gratuidade de justiça e ao recebimento da reconvenção. (datado e assinado eletronicamente) 10
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                                            15/10/2024 19:15 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 19:15 Outras decisões 
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                                            01/10/2024 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            30/09/2024 18:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 16:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2024 02:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            02/08/2024 18:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/07/2024 22:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2024 10:31 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/07/2024 05:31 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/06/2024 12:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 03:13 Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 10/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 16:58 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 16:58 Indeferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR) 
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                                            09/05/2024 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            09/05/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 23:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2024 10:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/03/2024 04:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            21/02/2024 18:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 18:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2024 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            29/01/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 18:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/12/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            08/12/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2023 16:51 Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR). 
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                                            22/11/2023 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            22/11/2023 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 09:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2023 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2023 07:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/08/2023 14:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2023 13:32 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 13:32 Outras decisões 
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                                            21/08/2023 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            20/08/2023 19:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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