TJDFT - 0719533-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por pela parte autora a fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor pleiteado, estimado em R$ 447.208,32 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e oito reais, trinta e dois centavos), a ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 15/05/2024, data imediatamente subsequente àquela em que elaborada a planilha de cálculos que instruiu a petição inicial, em ordem a se evitar, com isso, a dúplice incidência dos encargos moratórios, até 31/08/2024, quando então passará a incidir o IPCA e a Taxa Legal de juros, em virtude das alterações legislativas promovidas pelo advento da Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
25/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:21
Outras decisões
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28/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:52
Outras decisões
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04/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719533-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA S/S - EPP REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MWGI DO BRASIL VEICULOS LTDA, REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS REVEL: COLEGIO MODELLE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado o falecimento do requerido MARYEL MATOS RODRIGUES (id. 227603305), à vista do que consta em id. 238388541, defiro, em partes, o requerimento veiculado pelo autor, em id. 238385142, voltado à habilitação da inventariante WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, representante do Espólio de MARYEL MATOS RODRIGUES.
Outrossim, vê-se da escritura pública de id. id. 238388541 que WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS também passou a administrar e representar as pessoas jurídicas DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA., MATTOS SAÚDE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA, COLÉGIO MODELLE LTDA., COLÉGIO COC SUDOESTE LTDA., COLÉGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA., COC BRASÍLIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA., MWGI DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. e REDE VIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Desse modo, retifique-se a autuação do feito, em observância aos parágrafos acima.
Com isso, reputo regularizada a composição do polo passivo da lide.
Lado outro, examinados os autos, verifica-se que, antes mesmo do falecimento do anterior representante das pessoas jurídicas, foi determinada a intimação de DMS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA., REDE VIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, MWGI DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MATTOS SAÚDE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME para promover a regularização da sua representação processual, vide as decisões de id. 213923768 e id. 222917243, ante a renúncia do procurador.
Em relação aos requeridos MWGI DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MATTOS SAÚDE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME e REDE VIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., em que pese tenham sido intimados, verificou-se a sua inércia, transcorrendo in albis o prazo assinalado, consoante demonstram as certidões de id. 222984700 e id. 228626343.
Assim, decreto a revelia dos demandados MWGI DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MATTOS SAÚDE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME e REDE VIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., que não lograram promover a regularização de sua representação processual, na forma determinada em id. 213923768 e id. 222917243.
Contudo, ainda resta pendente a regularização da representação processual dos requeridos DMS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. e IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA., diante da renúncia ao mandato, veiculada na petição de id. 232136417/232136425, assim como de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, cujas diligências restaram infrutíferas (id. 227014199 e id. 227014200), do COLÉGIO COC SUDOESTE LTDA. e do espólio de MARYEL MATOS RODRIGUES.
Diante da constituição, pela requerida WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, de procuradora, nos moldes informados pela escritura pública de id. 238388541 - Pág. 1, promova-se a habilitação da patrona FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER, OAB/DF n. 21.239, intimando-a, em seguida, a promover a regularização da sua representação processual, assim como das pessoas jurídicas acima indicadas e do espólio demandado, com a apresentação do respectivo instrumento procuratório outorgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das disposições previstas pelo art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/06/2025 07:08
Recebidos os autos
-
07/06/2025 07:08
Outras decisões
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719533-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA S/S - EPP REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MWGI DO BRASIL VEICULOS LTDA, REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS REVEL: COLEGIO MODELLE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, em 11/05/2025, o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 228469354, razão pela qual procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e considerando a ausência de regularização da composição da polaridade passiva, realizo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias à sucessão processual, a ser promovida por meio da habilitação, sob pena de extinção do feito (art. art. 76, § 1º, inciso I, do CPC).
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
12/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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14/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:54
Outras decisões
-
10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/03/2025 14:32
Outras decisões
-
28/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:19
Juntada de comunicações
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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17/01/2025 22:08
Outras decisões
-
19/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/12/2024 18:46
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-02 (REQUERIDO), COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-74 (REQUERIDO) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:49
Outras decisões
-
09/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2024 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719533-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA S/S - EPP REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA, COLEGIO MODELLE LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MWGI DO BRASIL VEICULOS LTDA, REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS DESPACHO Em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao acervo documental apresentado pela parte autora, por ocasião da réplica (id. 211974362 e seguintes).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO MEDEIROS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MWGI DO BRASIL VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 06:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 06:55
Outras decisões
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/08/2024 11:52
Outras decisões
-
01/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO MEDEIROS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:46
Indeferido o pedido de WISE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA S/S - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (REQUERENTE)
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:36
Outras decisões
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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