TJDFT - 0719582-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719582-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA MAGALHAES PEREIRA COIMBRA EXECUTADO: LETICIA APARECIDA FAUSTINO SOUZA, LEONARDO SIMOES BARBOSA SENTENÇA A exequente e a executada LETICIA APARECIDA FAUSTINO SOUZA celebraram acordo nos autos com vista à composição da lide (ids. 229855712 e 229866837).
A despeito de constar no acordo entabulado entre a exequente e a executada LETICIA APARECIDA FAUSTINO SOUZA quantia bloqueada em nome do executado LEONARDO SIMOES BARBOSA, que não faz parte da avença em questão, o aludido executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação à penhora.
Assim sendo, o pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se a executada a realizar o pagamento das parcelas do acordo na conta bancária indicada pela parte exequente (id. 229866837 - Pág. 2).
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores bloqueados à disposição do Juízo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:08
Deferido o pedido de FRANCISCA MAGALHAES PEREIRA COIMBRA - CPF: *24.***.*08-34 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:19
Deferido o pedido de FRANCISCA MAGALHAES PEREIRA COIMBRA - CPF: *24.***.*08-34 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719582-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA MAGALHAES PEREIRA COIMBRA EXECUTADO: LETICIA APARECIDA FAUSTINO SOUZA, LEONARDO SIMOES BARBOSA DECISÃO Intime-se a parte exequente para comprovar a propriedade do imóvel.
Deve, ainda, apresentar documento de identificação.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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