TJDFT - 0705436-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
26/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705436-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA EXECUTADO: ROBERTO ARAUJO DE SALES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 234002779, conforme petição de ID 244927711 e comprovante de pagamento de ID 242594986, no valor de R$ 7.800,00, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID 244927711).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE SALES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:47
Deferido o pedido de ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA - CPF: *58.***.*69-90 (REQUERENTE).
-
21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE SALES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:54
Juntada de ata
-
22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705436-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA REQUERIDO: ROBERTO ARAUJO DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pelo autor no ID 222329706 e defiro o pedido da parte requerente de realização da audiência na modalidade híbrida. À Secretaria para que encaminhe o link da audiência, devendo ainda o advogado prestar às testemunhas as informações constantes do procedimento abaixo. 1) A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams e o link de acesso será informado pela Secretaria. 2) O acesso pode ser feito pelo computador ou pelo celular (pelo celular é necessário que se faça, antes, o download do aplicativo Teams, que é gratuito e pode ser facilmente encontrado nas lojas Android ou IOS ou obtido pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app; 3) A parte deve estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com a internet e o ambiente escolhido deve ser silencioso e com boa iluminação; 4) A parte que possui advogado constituído nos autos será considerada intimada da audiência com a publicação da presente decisão no DJe, incumbindo ao patrono comunicá-la sobre a realização do ato e esclarecê-la sobre o procedimento, bem como sobre a forma de acesso à plataforma Microsoft Teams e à sala de audiência virtual; 5) As partes deverão acessar a sala de audiência virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência; 6) A ausência da parte autora na audiência implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/1995); 7) É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pela magistrada; 8) As partes, advogados e testemunhas, ao acessarem a plataforma Microsoft Teams, serão encaminhados para uma sala virtual de espera (lobby) e lá deverão aguardar até que o acesso à sala de audiência seja liberado pelo organizador; 9) Uma vez admitidas na sala de audiências virtual, ou se movidas para uma sala de espera, é vedado às partes, advogados e testemunhas se desconectarem, exceto quando autorizadas pela Magistrada, sendo responsáveis ainda pela estabilidade de sua conexão; 10) Informações sobre as audiências virtuais, bem como acesso a vídeos explicativos sobre a plataforma Microsoft Teams poderão ser obtidas pelo link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/; 11) Em caso de dúvidas ou de dificuldade de acesso, as partes, advogados e testemunhas poderão fazer contato pelo telefone: (61) 3103-4490; Esclareço que a parte requerida, seu advogado e testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Juízo.
Intimem-se.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:31
Deferido o pedido de ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA - CPF: *58.***.*69-90 (REQUERENTE).
-
09/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705436-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA REQUERIDO: ROBERTO ARAUJO DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de prova pericial apresentado pelo REQUERIDO na contestação (ID 211750589), uma vez que, no caso concreto, não é mais possível a realização.
Ademais, a competência dos juizados especiais afastou as causas complexas e que necessitem de produção de prova pericial.
Noutro giro, defiro a produção de prova oral.
Esclareço, por oportuno, que as testemunhas não devem ser parentes, tampouco ter interesse ou amizade íntima, por não poderem prestar compromisso legal, na forma do que estabelece o art. 47 do Código de Processo Civil.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes deste decisão, bem como para que apresentem o rol das testemunhas (no máximo 3 para cada parte), no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se for o caso.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de ROBERTO ARAUJO DE SALES - CPF: *46.***.*49-53 (REQUERIDO)
-
23/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:17
Deferido o pedido de ROGERIO ALVES ZACHARIAS DE SOUZA - CPF: *58.***.*69-90 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/07/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicação
-
10/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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