TJDFT - 0742361-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742361-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA TERMINATIVA Depois do recebimento da petição inicial referente aos autos identificados em epígrafe, mas antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência do processo (ID: 222103465).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 9 de janeiro de 2025, 14:46:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/10/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742361-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, em 15 dias sob pena de indeferimento, para: - Esclarecer se há contrato vigente devidamente assinado pelas partes, acostando-o, se o caso; - Adequar o valor da causa ao valor do contrato, recolhendo as custas complementares; - Indicar precisamente, no pedido b1, qual é o valor que pretende pagar, deduzindo na causa de pedir como chegou ao montante apontado; -Excluir ou deduzir o pedido 1c de forma certa e determinada.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
09/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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