TJDFT - 0722471-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 08:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 02:52 Publicado Certidão em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 18:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            24/01/2025 14:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/01/2025 14:08 Transitado em Julgado em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 02:54 Publicado Sentença em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            21/01/2025 23:29 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 23:29 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/01/2025 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/01/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:32 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722471-97.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#220501978 - Diligência.
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            11/12/2024 13:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 02:29 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            20/11/2024 16:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2024 07:38 Publicado Decisão em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0722471-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: WALDECI PEREIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
 
 Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
 
 Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 13 de novembro de 2024 17:06:59.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            14/11/2024 09:33 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 09:33 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/11/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:35 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722471-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: WALDECI PEREIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024 10:55:12.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            24/10/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 18:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/10/2024 17:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/10/2024 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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