TJDFT - 0700234-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:52
Homologada a Transação
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13/08/2025 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700234-05.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MICHELE VASCONCELOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, obtendo êxito parcial na localização de valores (R$ 1.303,00).
Ante o bloqueio parcial, a tela do referido sistema, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel No mais, intimem-se as partes para informarem se ratificam o acordo firmado, conforme ID. 237852786 e ID. 241318739.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Segue(m) anexo(s) espelho(s) do resultado da consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:17
Outras decisões
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MICHELE VASCONCELOS DUARTE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MICHELE VASCONCELOS DUARTE em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:39
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHELE VASCONCELOS DUARTE em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:39
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0700234-05.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA (CPF: *17.***.*20-59); SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF (CPF: 03.***.***/0001-30); ; Executado - MICHELE VASCONCELOS DUARTE (CPF: *17.***.*11-79); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MICHELE VASCONCELOS DUARTE, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.874,22 (três mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de outubro de 2024 15:13:06.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
02/10/2024 15:13
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Outras decisões
-
15/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MICHELE VASCONCELOS DUARTE em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:15
Outras decisões
-
10/01/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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